No Maranhão, isenção do IPVA inclui taxistas e mototaxistas

Proprietários de taxistas e mototaxistas do Maranhão terão direito ao benefício de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (3), por unanimidade, durante Assembleia.

No Maranhão, isenção do IPVA inclui taxistas e mototaxistas
No Maranhão, isenção do IPVA inclui taxistas e mototaxistas

O imposto deixa de valer para mototaxistas de motos de até 200 cilindradas. Já para os taxistas a regra é aplicada em todas as condições, desde que o mesmo esteja regulamentado. O veículo também fica isento da cobrança de renovação do licenciamento anual.

Apesar de ser aprovada durante Assembleia, o Projeto de Lei 594/2019, do Governo do Maranhão, segue para à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

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Apesar deste grupo de beneficiados, ainda há regras comuns em relação a isenção do pagamento do IPVA. Pessoas com deficiência estão classificadas no grupo que não necessita realizar o pagamento. Mas é preciso realizar cadastro para conseguir ficar isento.

A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia do Estado.

O projeto de lei muda também a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, em operações internas e as de importação do exterior feitas com gás de cozinha. O valor antes era de 18% e com a aprovação deverá ser de 14%.

Além deste ponto, o Programa Moto Legal também sofre alterações. De acordo com o texto, será concedido anistia total de multas e juros e remissão parcial de débitos fiscais ligados ao IPVA. Medida é válida para veículos automotores de duas rodas, em sua maioria motos, cujo o valor venal seja de até R$ 10 mil.

O grupo que garante tal benefício deve obedecer os seguintes termos: ficam reduzidos em 50% os débitos referentes ao exercício de 2017 e 2018; e ficam reduzidos ao valor de R$ 30 os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2017. Benefício ficará limitado apenas a um veículo por proprietário.

O IPVA

Instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos.

Ou seja, proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins sob forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento.

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