Juros do cheque especial será cobrado mesmo sem uso do serviço 

Alguns dos cidadãos quando percebem que o dinheiro não será o suficiente para pagar as contas do mês, resolvem recorrer ao cheque especial para quitar tudo o que devem. Porém, agora os bancos terão direito de cobrar uma tarifa mensal para liberar essa função ao cliente, mesmo que ele não use o dinheiro.

Juros do cheque especial será cobrado mesmo sem uso do serviço 
Juros do cheque especial será cobrado mesmo sem uso do serviço 

A decisão de permitir aos bancos essa cobrança foi feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no final do mês de novembro deste ano.

A nova regra decidiu que de início, cada cliente terá um limite pré-aprovado pelos bancos, no valor de R$500 por mês e sem a realização do pagamento de tarifa mensal.

Caso o cliente tenha limite superior ao de R$500, poderá ser cobrado uma tarifa mensal de 0,25%. 

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O CMN estabeleceu também, que os bancos devem comunicar essa cobrança ao cliente, ao menos, com 30 dias de antecedência. 

O Banco Central enxerga o cheque especial muito prejudicial a população, principalmente as mais pobres, e essa decisão irá corrigir algumas falhas no mercado.

Por conta disso, o banco limitou também a taxa de juros, que não podem ser maior que 8% ao mês.

Atualmente, os juros do crédito especial são em média de 306% ao ano. Mensalmente isso equivale em média a 12% ao mês.

A nova cobrança, que poderá ser feita pelos bancos, começa a valer no dia 6 de janeiro e com esses reajustes os valores cobrados mensalmente, serão equivalente a 151,8% ao ano.

Porém as cobranças de tarifas do cheque especial, para aqueles com limite maior que R$500, só começaram a ser cobradas a partir do dia 1º de junho do próximo ano.

O CMN incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito também. Esse mecanismo é usado pelos clientes para transferir a dívida para bancos que cobram juros mais baixos, porém que mantém as demais condições da linha de crédito. 

Nesse caso, o Banco Central irá decidir um limite de linha de crédito para que o cliente possa realizar a portabilidade. Essa mudança começará a valer a partir de abril de 2020.

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