Governo edita MP que lhe traz poder sobre dívida ativa dos brasileiros

Na última semana de novembro, presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal. Com as alterações, o Executivo passa a ter autonomia para realizar acordos com contribuintes em débito com o fisco utilizando critérios estabelecidos pelo próprio governo. O texto detalha que os acordos agora poderão ser assinados nos casos de dívida ativa com a União.

Governo edita MP que lhe traz poder sobre dívida ativa dos brasileiros
Governo edita MP que lhe traz poder sobre dívida ativa dos brasileiros

Além deste ponto, ainda poderá será aplicado a casos de contenciosos tributários considerados relevantes pelo Ministério da Economia.

A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Federal para se tornar lei. Caso aprovada, em casos de acordos com os contribuintes inscritos na dívida ativa, os débitos podem ser quitados com o valor de até 50% de desconto sobre o total da dívida. O número pode crescer para até 70% nos casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

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Para a aquisição do desconto, é necessário ser classificado como débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.

De acordo com o Governo, com a medida, os benefícios podem chegar a 1,9 milhões de contribuintes que somam dívidas superiores a R$ 1,4 trilhão.

A partir da negociação, o prazo para o pagamento será de 84 meses. Extendendo-se para até cem meses aplicavéis para micro e pequenos empresas. Os acordos devem ser feitos por meio dos critérios estabelecidos em portaria da PGFN ou de forma individual, sendo proposto pelo contribuinte ao governo ou vice-versa.

Já aqueles com acordos com contribuintes que tenham contencioso tributário, a União poderá realizar descontos de forma a definir por edital interno. O prazo máximo de pagamento também é de 84 meses.

O texto ainda dispõe sobre a possibilidade do devedor utilizar os chamados precatórios federais para amortizar a dívida.

Dívida ativa

É considerado dívida ativa quando o União realiza cobranças de tributos na Justiça. Na maioria das vezes é dado este título apenas para os contribuintes que perderam os recursos na esfera administrativa.

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