No início do ano os pagamentos dos impostos mais comuns fazem parte do dia-a-dia do brasileiro. Entre eles, o IPVA, O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um dos mais importantes. Realizar o pagamento é necessário para se manter em dia com o estado. Saiba se você faz parte da lista dos que devem pagar o IPVA 2020.
Instituído de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal, o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal realizam a cobrança.
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Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre.
Quem deve pagar o IPVA 2020?
Proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins. Proprietários desses veículos devem realizar o pagamento do imposto.
Ou seja, se você tem algum desses veículos de forma regularizada estará entre o público no qual deve realizar o pagamento.
Existem algumas variações sob o pagamento do imposto. Por se tratar de uma cobrança definida a nível estadual, pode variar de acordo com cada região.
A exemplo do Ceará, onde há regras diferentes para a cobrança, sendo isentos de pagamento os veículos com mais de 15 anos.
O valor do IPVA é calculado de forma independente, sendo cada unidade federativa, responsável pelo valor final. O valor de mercado dos veículos e tempo de atividade são fatores que contribuem na hora da formulação.
Isenção
De forma geral, há regras comuns em relação a isenção do pagamento do IPVA 2020. Pessoas com deficiência estão classificadas no grupo que não necessita realizar o procedimento. Mas é preciso realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran de seu Estado.
A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia de seu Estado.