Trabalhadores de todo o país podem optar por nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário oferece a possibilidade de retirar um percentual do saldo, de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente. O recebimento vai acontecer sempre no mês correspondente ao seu aniversário.
A decisão foi anunciada em agosto deste ano, mas os saques só serão permitidos a partir de abril de 2020.
Com a nova retirada, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão.
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Sendo assim, ele não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Para retornar a modalidade original será preciso aguardar a carência de dois anos.
Para optar pelo recebimento do saque, a Caixa possibilita algumas opções, entre elas, declarar interesse via internet, através do APP FGTS. O procedimento também pode ser realizado através do site da Caixa ou nas agências do banco espalhadas pelo Brasil.
O valor percentual a ser retirado corresponde aos valores em conta. Quanto menos dinheiro na conta do FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50% do saldo.
A nova medida não tem relação com o saque imediato de até R$500, já liberado pelo Governo Federal. O total a ser recebido pode ser simulado através do aplicativo e site do órgão.
Como funciona?
Ao optar pela nova modalidade, o trabalhador anualmente poderá sacar da sua conta do FGTS um valor definido pela Caixa. A data de recebimento poderá ser no 1º dia ou no 10º dia do mês de seu aniversário.
O valor estará disponível nos canais de pagamento Caixa ou poderá ser transformado em crédito em outra conta de instituição financeira.
Calendário saque aniversário FGTS
Para o primeiro ano, os saques vão obedecer o seguinte calendário, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
- Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020;
- Março e abril: Maio a julho de 2020;
- Maio e junho: Junho a agosto de 2020;
- Julho: Julho a setembro de 2020;
- Agosto: Agosto a outubro de 2020;
- Setembro: Setembro a novembro de 2020;
- Outubro: Outubro a dezembro de 2020;
- Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque já estará disponível no mês de aniversário do trabalhador. Valores ficarão disponível para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do nascimento.
O que muda se eu optar pelo saque aniversário?
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. Quem escolher esta modalidade, porém, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa —só receberá a multa de 40% do FGTS.
O saque é obrigatório?
A decisão de retirar ou não o saldo disponível da conta do FGTS anualmente é opcional. Mas para realizar o saque é preciso comunicar à Caixa.
Aos que não informarem ao órgão, permanecerá realizando saques apenas nas condições anteriores, sendo elas: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa etc.
Posso me arrepender da decisão?
Sim, o trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Posso sacar todo o meu dinheiro em conta no saque aniversário?
Não, o percentual é liberado anualmente e será calculado mediante ao valor disponível em conta. O percentual varia entre 5% a 50%. De acordo com a Caixa, contas com até R$ 500, por exemplo, terão 50% do saldo liberado para saque.
Caso eu não queira optar pela modalidade, o que acontece com meu dinheiro?
Para aqueles que não desejam aderir a nova modalidade, o saldo em conta não terá alterações e será mantido. O trabalhador poderá retirar o valor mediante as hipóteses previstas em leis, como demissão sem justa causa e aposentadoria.