No dia 12 de novembro, foi divulgado o conteúdo da nova Previdência, que trouxe uma série de modificações para que o brasileiro consigam a tão sonhada aposentadoria. As novas regras da previdência entraram em vigor no dia seguinte, 13 de novembro.
A nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada uma das Casas. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, aconteceu em 23 de outubro de 2019 e marcou o fim do processo no Congresso Nacional.
Veja também: Pensão por morte do INSS: quais as regras após a reforma da Previdência?
O que mudou com a nova previdência:
- Idade Mínima e o tempo de contribuição
Para os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios, que não têm sistema de Previdência próprio, a nova reforma passa a exigir que as mulheres tenham 62 anos de idade e que contribuam por 15 anos.
Os homens, a idade mínima será de 65 anos e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da reforma entrar em vigor.
Para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Os professores terão idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos paras as mulheres, já a contribuição deve ser de 25 anos. Porém a regra só será aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Para a categoria de policiais, homens ou mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, mas para isso é necessário ter 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
Essa regra se aplicará também aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Já para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Os ocupantes de cargos eletivos deverão seguir as novas regras da idade mínima, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além disso, eles terão de ter uma contribuição mínima de 20 anos.
- Cálculo do Benefício
Agora, o benefício será calculado com base em todo o histórico de contribuição do trabalhador.
As mulheres depois da reforma, precisarão contribuir por pelo menos 15 anos e os homens por 20 anos.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direto a se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994, data em que a moeda do país deixou de ser cruzeiro e passou a ser real.
Depois disso a cada ano a mais de pagamento do INSS, aumentará em 2%, no final do cálculo.
Aqueles que desejarem chegar ao 100% terão de contribuir por 35 anos as mulheres e por 40 anos os homens. Com isso poderão atingir os 100% ou até passar.
Apesar disso, o valor máximo que pode ser recebido de aposentadoria é de R$5.839,45. Os servidores públicos terão uma conta parecida, porém a porcentagem de 60% é válida para os homens e mulheres, que atingirem 20 anos de contribuição.
Essa regra só vale para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para os que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria, ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido. Isso para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.
3. Acúmulo de Benefícios
O beneficiado ainda poderá receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de diferentes regimes, porém o valor será limitado.
Com a nova Previdência, o segurado que tiver direito a dois benefícios, escolherá o maior como renda principal e receberá o valor integral do mesmo.
Já o de menor valor, será aplicado um redutor, conforme o número de salários mínimos pagos.
O percentual sobre essa renda vai variar entre 10% e 80%, conforme o número de salários mínimos.
Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.