Pensão por morte do INSS: quais as regras após a reforma da Previdência?

A pensão por morte do INSS é um benefício dado aos dependentes de contribuinte da Previdência Social que venha a falecer. O texto aprovado pelo Governo Federal regulamenta novas regras, e valor deixa de ser pago integralmente à família.

Pensão por morte do INSS: quais as regras após a reforma da Previdência?
Pensão por morte do INSS: quais as regras após a reforma da Previdência?

Com a aprovação da reforma da Previdência, o regime de aposentadoria e pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para viúvos e viúvas e para filhos tiveram alterações. A decisão regulamenta que a pensão deixará de ter valor integral. A partir de agora, a benefício será de 60% mais 10% por dependente.

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A mudança faz parte reforma da Previdência, aprovada pelo Governo em 2019. As novas medidas só valem para futuro pensionistas e não impacta os mais de 7,7 milhões de brasileiros que já recebem o benefício por morte em todo o país. Entenda na prática:

Em caso de morte do trabalhador, a viúva ou dependente receberá 60% do benefício que o marido recebia. Haverá um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Veja simulação:

Caso a renda mensal for de R$ 2 mil, e o contribuinte deixar apenas um dependente o valor percentual da pensão será de 60%, ou seja, ele receberá R$ 1,200.

Com dois dependentes o percentual sobre para 70% e valor é acumulado em R$ 1.400.

Já no caso de três dependentes, percentual chega a 80% e valor é acumulado em R$ 1.600.

Se houver quatro dependentes, valor percentual chega a 90% e benefício será de R$ 1.800.

Com cinco dependentes, número máximo para pensão por morte do INSS, o percentual será 100%. Ou seja, o valor repassado à família será integral no valor de R$ 2 mil. 

Quando o dependente completar 21 anos o percentual de sua pensão será descontado. Sendo assim, o valor sofrerá alterações a medida que os filhos dos contribuintes forem crescendo.

Mas há exceções. Nos casos em que o contribuinte tiver filho com deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício.

A nova medida também prevê que não poderá ter acúmulo de benefícios, sendo eles aposentadoria e pensão. Decisão só será válida para futuros pensionistas. Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. O maior valor entre eles será a renda principal.

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