Instabilidade no Verde e Amarelo? Juiz do CE diz que programa é inconstitucional

Na última sexta-feira (22), um juiz cearense, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, declarou que a medida provisória (MP) 905, que deu origem ao Programa Verde e Amarelo, do governo Jair Bolsonaro, é inconstitucional, ou seja, que não está de acordo com a constituição do país.

Instabilidade no Verde e Amarelo? Juiz do CE diz que programa é inconstitucional
Instabilidade no Verde e Amarelo? Juiz do CE diz que programa é inconstitucional

O juiz, Germano Silveira de Siqueira, tomou essa decisão por meio de um processo movido por um trabalhador contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará.

Na decisão tomada, o juiz argumenta que a Medida Provisória não é o mecanismo adequado para a legislação.

Em entrevista ao portal Uol, Siqueira alega ainda que a MP não deve prosperar por conta de alguns fatores, os quais ele apontou na entrevista.

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“Por ausência dos requisitos de relevância e urgência, deixando de aplicar quaisquer de seus dispositivos no presente feito nos temas eventualmente pertinentes que a ampla regulação proposta”, disse.

O magistrado também afirmou que os índices apresentados na MP não são novidades no país, muito pelo contrário, estão presentes há pelo menos cinco anos.

“Os índices alarmantes de desemprego de 13 a 14 milhões, e perto de 30 milhões, contando os desalentados, não são, infelizmente, novidade na cena brasileira. Ao contrário, são números que estão presentes desde 2014, não caracterizando fato novo a motivar edição de Medida Provisória”, afirmou.

O programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada, e tem como intuito estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até, 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.495.

Para essa contratação o governo reduziu os direitos trabalhistas para aqueles que forem selecionados nesse regime, com isso a medida foi vista pelo juiz como uma reforma trabalhista.

O governo teve de retirar o que foi cortado das empresas de outro lado, para isso foi criada uma taxa sobre o seguro-desemprego, para bancar o rombo causado pela flexibilização dos direitos dos trabalhadores.

Vale lembrar que apenas para o caso desse processo movido pelo trabalhador contra a empresa é que vale a decisão. Para que a medida provisória, seja declarada como inconstitucional, em todo o país, é necessário que essa declaração seja feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).