As empresas já não são mais obrigadas a garantir estabilidade para os empregados que sofrerem acidente de trajeto, quer dizer, no caminho entre a ida ou volta do trabalho. A mudança está em vigor desde o dia 12 desse mês de novembro.
Agora, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não serão mais considerados acidentes de trabalho, a decisão é consequência da medida provisória (MP) nº905, que é chamada de nova reforma trabalhista.
A medida tirou da lista os chamados de acidentes de trajeto. Além disso, as empresas, agora, não precisam pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o trabalhador estiver afastado.
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Essa alteração atende a mais um pedido feito pelas empresas, que já defendiam não serem responsabilizadas pelas ocorrências que acontecem fora do local de trabalho.
Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017.
A Medida entrou em vigor, um dia após sua aprovação, com isso a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrelada ao Ministério da Economia, já emitiu comunicado aos peritos médicos os orientando sobre a nova regra.
Com a mudança, agora, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e não corre o risco de ser penalizado. A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, varia hoje entre R$1.751,81 e R$ 5.839,45.
Apesar disso, o empregado caso precise se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente sofrido, terá direito ao auxílio-doença comum que cobre até 91% do seu salário. Caso tenha sequelas por conta do acidente, continua a ter o direito de pedir o auxílio-acidente (no valor de 50% do salário benefício).
A MP é alvo de críticas das centrais sindicais, que enviaram ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), pedindo a devolução do texto ao governo.