INSS vai isentar da carência do auxílio doença mulheres com gravidez de risco

Grávidas beneficiárias do INSS estarão livres do período de carência. Na última semana, o Instituto  informou que irá conceder a isenção de carência para as mulheres que estejam com gestação em situação de risco. A oficialização do regulamento foi realizada em cumprimento a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

INSS vai isentar da carência do auxílio doença mulheres com gravidez de risco
INSS vai isentar da carência do auxílio doença mulheres com gravidez de risco

Segundo o instituto, a gravidez de risco até então não constava na lista de doenças para isenção da carência. Entretanto, por se tratar de uma limitação na saúde física da mulher, o processo precisou ser reavido de modo que pudesse atendê-las.

Apesar da medida, as gestantes ainda precisarão se submeter a uma perícia médica do próprio INSS para poder comprovar que estão vivenciando uma gestação de risco.

“A decisão judicial não afasta a realização de perícia médica tendo em vista a necessidade de constatação de incapacidade laborativa por gestação de alto risco por período superior a 15 dias”, informou o órgão por nota.

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Atualmente, a carência para o pagamento do auxílio é de 12 meses de contribuição, entretanto passará a ser anulada para aquelas que se enquadrarem nesse grupo.

Fazem parte do rol de doenças graves isentas de carência as seguintes:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Hepatopatia grave

Carência INSS: O que é e como funciona?

Trata-se de um período mínimo de contribuições mensais exigido pelo Instituto. O beneficiário precisa ter alcançado um pagamento inicial obrigatório para poder gozar dos auxílios. Normalmente, a carência tem duração de meses a depender do benefício, que exige uma duração específica para cada modalidade.

Quais são os benefícios que exigem carência?

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.