Gestantes perdem estabilidade em contrato de trabalho temporário

O Tribunal Superior de Trabalho (TST), decidiu na última segunda-feira (18), que as mulheres que forem contratadas em regime temporário e engravidarem, não terão direito à estabilidade no emprego. O direito é concedido para gestantes em outras modalidades de contrato.

Gestantes perdem estabilidade em contrato de trabalho temporário
Gestantes perdem estabilidade em contrato de trabalho temporário

A corte tomou a decisão após discutir a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz respeito aos direitos das empregadas gestantes.

Esse artigo proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação da funcionária e até cinco meses após o parto, ou seja, caso a funcionária em condição de trabalho temporário for demitida durante o período de gravidez, ela tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.

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A súmula estabelecia ainda que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período sem estabilidade. Portanto, se a grávida fosse demitida, ela teria direito a receber por todo o período que teria de estabilidade.

A decisão do plenário da corte, por maioria de 16 votos a 9, mudou essa regra. Agora, as mulheres grávidas não terão mais essa segurança, caso engravidem.

Esse novo modelo será aplicado para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir licença-maternidade. O regime do contrato tem duração máxima de 180 dias ou seis meses.

O ministro relator Luiz Philippe Vieira de Mello, e o revisor, ministro Alberto Luiz Bresciani, eram favoráveis ao reconhecimento dos direitos a todas as funcionárias, independentemente do regime do seu contrato de trabalho.

Porém a ministra, Cristina Peduzzi, contrariou e considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa. Outros 15 ministros seguiram, a mesma linha de pensamento da ministra e optaram por esta decisão.

“No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de indeterminação de prazo”, disse a ministra em plenário.

No mês de outubro, a legislação do trabalho temporário já havia sido alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.