Os moradores de BH têm até o final desta semana, para se apropriar dos créditos acumulados, por meio do programa “BH Nota 10”, no site da Prefeitura de Belo Horizonte. É possível fazer a troca do que foi conquistado com descontos vantajosos no IPTU de Belo Horizonte.
O programa da prefeitura, BH Nota 10, é um programa de desconto no qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
A apropriação dos créditos começou no dia 1º de novembro e termina no dia 30 de novembro e o processo pode ser feito no site da prefeitura de Belo Horizonte.
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Para ter abatimento no valor do imposto em 2020, é preciso que o cidadão tenha acumulado créditos por meio de notas fiscais de serviço eletrônicas, emitidas obrigatoriamente com o CPF, entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019.
O crédito não é acumulativo, ou seja, o total não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado nas próximas cobranças de IPTU de Belo Horizonte.
No portal BH Nota 10 também é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir as notas fiscais eletrônicas.
Para a apropriação dos créditos é necessário realizar um cadastro prévio e criar usuário e senha de acesso.
Para transformar os créditos em desconto é preciso ser morador da capital e ter o número do índice cadastral do imóvel. Antes disso, o contribuinte realiza um cadastro prévio no portal do programa e, logo depois, comparece em uma das unidades de atendimento da prefeitura para confirmar a inscrição.
O cadastramento no sistema é necessário nas seguintes situações: consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas; incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos; alterar os valores distribuídos para o imóvel cadastrado; destinar manualmente os créditos para imóvel de terceiros.
O cadastro, só pode ser realizado para pessoas físicas, que podem ser feitos presencialmente, no NFS-e e pela certificação digital.
Para pessoas jurídicas a acumulação de créditos foi válida apenas até o ano de 2016, ou seja, hoje não existe mais esse benefício.