Impressão do IPVA pode ser feita no site do DETRAN; veja como

Donos de veículos anualmente devem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. A quitação do débito é feita à vista ou parcelada. Para isso, é necessária a impressão do Guia de Recolhimento para pagamento.

Impressão do IPVA pode ser feita no site do DETRAN; veja como
Impressão do IPVA pode ser feita no site do DETRAN; veja como

Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao período de pagamento e locais para emissão do documento. Na internet é possível retirar o boleto.

Entre os locais nos quais estão disponíveis, site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de alguns estados já conta com a tecnologia integrada ao seu endereço na web.

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Esse processo é gratuito. Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, é possível já realizar o procedimento pelo site do Detran. Para acessar o boleto do IPVA é preciso ter em mãos documentos básicos. Confira:

  • Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esse número também é usado para o pagamento do tributo junto à rede bancária, em estados que têm esse tipo de convênio;
  • Número da placa do veículo. Pode ser solicitado apenas os últimos dígitos ou a placa completa.

 

Para ter acesso, é só acessar o site do Detran e realizar a busca por Guia de Pagamento do IPVA. Caso o Departamento do seu Estado não utilize o seu próprio site para emissão, é necessário verificar através do site oficial da Secretaria da Fazenda.

Vale ressaltar, o imposto é de responsabilidade das Secretarias Estaduais da Fazenda. Ou seja, cada estado adota uma medida diferente para sua emissão. 

Caso o condutor não realize o pagamento do imposto, ele poderá ser classificado como inadimplente nessa esfera de governo. Além de ter o impedimento da renovação do registro anual. Circular com o veículo sem o devido registro e pagamento, poderá ocasionar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O IPVA

Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.

Há pessoas que são isentas de realizar o pagamento, estão entre elas pessoas com deficiência. Mas é necessário realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran de seu Estado. 

A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia de seu Estado.

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