O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças no processo de solicitação do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). Com as alterações, todo o procedimento passa a ser inteiramente automático.
O Seguro é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso. Ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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Quem pode solicitar?
De acordo com o Governo Federal, esses são os perfis de pescadores que podem solicitar o seguro desemprego:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Como solicitar o serviço?
Para realizar o processo de solicitação, o interessado deverá acessar o portal Meu INSS. Todas as etapas são online. Veja o passo a passo:
1- Acesse o portal do Meu INSS
2- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
3- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado.
4- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
5- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Documentação necessária
No ato do processamento da solicitação do segundo desemprego, o interessado deverá informar os seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Resposta à solicitação
Depois de encaminhado os dados, o interessado deverá aguardar novas informações. O resultado poderá ser verificado no Portal Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Ainda há outros canais para realizar o procedimento, pelo aplicativo do sistema, baixando o app Meu INSS nas lojas Play Store ou Apple Store.