A aprovação da reforma da Previdência, muitas coisas nos salários recebidos pelos beneficiários serão modificadas. Com a reforma promulgada pelo Congresso no dia 12 de novembro, os novos descontos do INSS serão inclusos nos salários de fevereiro do ano que vem, para folha de crédito em março.
Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do seu salário para a Previdência. Essas contribuições são divididas em três faixas.
A primeira faixa são os trabalhadores que recebem um salário de até R$ 1.751,81, que contribuem com 8%. Agora os trabalhadores que ganham de 1.751,82 a R$ 2.919,72, contribuem com 9%. E os trabalhadores que recebem de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45, contribuem com 11%.
No setor privado, o teto Previdenciário é de R$ 5.839,45, ou seja, esse é o maior salário que um trabalhador pode receber do INSS.
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Então mesmo que o trabalhador receba um salário maior que os R$5 mil, ele poderá contribuir apenas com 11% dessa quantia, pois contribuir com mais não fará ele receber um salário maior que isso, quando se aposentar.
Com a nova regra, os trabalhadores vão ter descontos do INSS de 7,5% a 14%. Na comparação, quando um trabalhador recebe um salário mínimo, que atualmente se encontra em R$998.
Antes o trabalhador que recebia R$998 e contribuía com 8%, que era R$79,84. Agora, ele irá contribuir com 7,5%, que é o valor de R$74,85. A porcentagem de contribuição vai aumentando conforme o salário do contribuinte.
Para os funcionários públicos, a contribuição é o chamado regime próprio. Os que ingressaram no serviço público até o ano de 2013 pagam 11%, de todo o seu salário, exceto aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp, que contribuem com 11% até o teto do regime geral, porque têm o benefício limitado a R$5 mil.
Já os que entraram depois de 2013 também contribuem com 11% até o teto, pelo mesmo motivo. Com a reforma, os dois regimes serão unificados, mas os servidores públicos com altos salários e há bastante tempo no cargo terão que contribuir com alíquotas mais altas.
Como por exemplo, um funcionário que recebe um salário mínimo, R$ 998 reais, antes contribuía com 11%, que era de R$109,78. Agora, a contribuição será de 7,5%, que será no valor de R$74,85.
Já funcionários com salários de R$ 30 mil, antes contribuíam com 11%, que era no valor de R$3.300. Depois da reforma, esses devem contribuir com 16,12%, que será no valor de R$ 4.835.
Além disso, há o desconto do Imposto de Renda (IR), que é obrigatório e feito mensalmente como a contribuição ao INSS. No caso do IR, o cálculo é feito somente após o desconto do valor destinado à aposentadoria. Quantias de até R$ 1,9 mil são isentas do imposto.