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Programa Verde e Amarelo diminui de 30% para 5% adicional de periculosidade dos jovens

Por Jheniffer Freitas
21 de novembro de 2019
Você tem em casa? Moeda está sendo procurada por colecionadores e pode valer um bom dinheiro

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O adicional de periculosidade, é pago aos trabalhadores que são expostos a riscos de vida, dentro do período de exercício do seu trabalho. O Programa Verde e Amarelo, lançado pelo governo para ajudar na contratação de jovens que procuram o primeiro emprego, pode diminuir esse adicional pago pelas empresas.

Programa Verde e Amarelo diminui de 30% para 5% adicional de periculosidade dos jovens
Programa Verde e Amarelo diminui de 30% para 5% adicional de periculosidade dos jovens

O programa foi lançado este mês de novembro e estimula o crescimento de emprego para os jovens de 18 a 29 anos. O plano do programa envolve corte de gastos das empresas com INSS, redução o FGTS e a multa em caso de demissão sem justa causa para aqueles que entrarem na modalidade de contratação.

A medida provisória do governo, propõe que se o jovem aceitar a contratação por meio do Programa Verde e Amarelo, o seguro de acidentes pessoais é garantindo, mas o valor desse adicional cai de 30% para 5%.

Veja mais: Programa Verde e Amarelo: entenda ponto a ponto quais as propostas do governo

Além disso, por esse regime de contratação serão necessários um tempo mínimo de exposição a periculosidade, exigência que antes não era necessária.

Atualmente, a regra de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Pelas regras CLT não há necessidade de definição sobre a frequência dessa exposição para que o trabalhador receba o adicional.

Já a medida prevê que os jovens contratados por meio do programa do governo optem por fazer o seguro privado, esse seguro terá de ser contratado pela empresa e cobrirá:

  • Morte acidental
  • Danos corporais
  • Danos estéticos
  • Danos morais

A medida estabeleceu também que o adicional de periculosidade só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador ao perigo. A exposição deve ser de, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.

Vale lembrar que a queda no adicional é válida apenas para os contratados pelo Programa Verde e Amarelo, os outros trabalhadores que são contratados pelo regime CLT, deverão ser pagos com os 30% do adicional de periculosidade.

A medida provisória ainda não está em vigor, os inícios das contratações pelo programa estão previstas para o dia 1º de janeiro de 2020, e os contratos terão validade de 2 anos. Depois disso, se a empresa desejar ficar com o funcionário deverá contratá-lo pelo regime CLT.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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