Mais mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro. Nessa terça-feira (19), o Senado finalizou a votação da PEC Paralela, sendo aprovada mediante ao apoio de 53 parlamentares. Trata-se de uma extensão da reforma da Previdência que tem como um de seus objetivos facilitar a adesão de estados e municípios às novas regras da reforma.
O texto agora será encaminhado para a Câmara dos Deputados que precisará definir se a PEC Paralela entrará em vigor ou não.
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Articulada desde o mês de agosto, a proposta vem sendo tratada como um desdobramento da reforma da Previdência.
O motivo das votações separadas, segundo os gestores públicos, é para aperfeiçoar e agilizar a tramitação da PEC. Promulgada na semana passada, ela conta com as principais mudanças no que diz respeito à aposentadoria.
O que foi incluso na PEC Paralela
- Estados e municípios
A PEC Paralela determina que, por meio de uma lei ordinária, estados, Distritos Federais e municípios possam adotar as regras da reforma para os regimes próprios da Previdência. Isso quer dizer que, servidores estaduais e municipais estarão enquadrados nas mesmas medidas dos servidores federais.
Seu texto também sugere que o prazo de revogação seja de até seis meses antes do fim do mandato do chefe do Poder Executivo local. Por fim, determina que, caso o estado adote as regras da reforma, todos os demais municípios também precisarão seguir as mesmas normas.
- Reajuste nos cálculos de transição:
Os cálculos do benefício também passarão por modificações de acordo com o tempo de contribuição. Confira os ajustes propostos até 2025:
- Até o fim de 2021: 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
- Apartir de 2022: 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
- A partir de 2025: 100% das contribuições.
- Outras mudanças
A medida também sugere que as mulheres possam se aposentar, a partir de 2020, com uma idade mínima de 60 anos, contando com uma transição gradual de 6 meses a cada dois anos, até atingir 62 anos.
Já para os homens, o tempo de serviço precisará ser de ao menos 15 anos, estejam eles já no mercado ou não.
No que diz respeito à pensão por morte, o texto define que os pensionistas não terão renda formal inferior ao salário mínimo.
Por fim, a PEC sugere a criação de um benefício universal infantil, tendo como finalidade concentrar recursos para as famílias mais pobres e aqueles considerados primeira infância.