O governou liberou o saque parcial FGTS. Os saques têm duas modalidades, com o período definido para a retirada do dinheiro, e desde setembro estão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal. Sendo liberado gradualmente conforme indica o calendário do FGTS.
A primeira modalidade de saque, foi definida pela Medida Provisória (MP) nº 889/2019, que autorizou a retirada imediata, válida apenas para esse ano. Os saques podem ser realizados de contas ativas e inativas do FGTS.
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Esse formato foi dividido em dois cronogramas, o primeiro para quem possui conta poupança na Caixa ou conta corrente e autorizou a antecipação. E o outro para quem não tem vínculo com o banco.
Para os trabalhadores que têm conta na Caixa, o valor é creditado automaticamente. Conforme o calendário do FGTS, já foi realizado o depósito nas contas, já que depósito se iniciou no mês de Setembro e acabou no mês de outubro.
Calendário para não correntistas:
Para quem não tem conta poupança na Caixa, podem sacar até R$ 100 em lotéricas, apenas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação.
Para sacar valores a cima de R$ 100 reais, é necessário ter documento de identificação e senha cidadão ou cartão cidadão e senha. Os saques podem ser realizados nas lotéricas, autoatendimento, agências e correspondentes.
Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Caso o saque seja realizado na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
Caso o trabalhador não realize o saque, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
O calendário do FGTS para saque imediato é diferente do saque de aniversário, uma outra modalidade que permite ao trabalhador retiradas parciais do fundo de garantia todos os anos. Para realizar esses recebimentos serão considerados o mês de nascimento do trabalhador para concessão do benefício.
Nessa modalidade o trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do dinheiro que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto for o seu saldo.
O saque-aniversário terá início a partir de março do ano que vem, 2020, quando acaba o prazo para realizar o saque imediato.