Mais mudanças no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício que até então era autorizado mediante condições específicas como caso de morte, doença ou compra de um imóvel, agora poderá ser retirado para pagar cursos de educação superior ou cirurgias consideradas essenciais para a saúde do beneficiário.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (14), após a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O texto explica que trabalhadores que desejem realizar um curso superior ou precisem submeter-se a cirurgias de emergência que, caso não realizada, comprometa sua saúde, podem retirar o benefício acumulado em suas contas.
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A medida ainda precisará passar por um processo de análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver algum recurso solicitado que o Senado tome a decisão final. Para ser validada, precisa que a maioria simples dos parlamentares aprovem a proposta.
Liberações inesperadas
Apesar da grande movimentação nos últimos meses por causa do saque-imediato, autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro, o saque do FGTS normalmente precisa seguir alguns protocolos responsáveis por autorizar a retirada.
O trabalhador que passar por algum acidente, esteja com doenças graves, tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado há 3 anos, acima dos 70 anos, entre outras condições, pode solicitar a retirada do benefício.
O pedido deve ser feito em uma agência Caixa através do Conectividade Social. É preciso apresentar toda a documentação pessoal, empregatícia e demais dados que comprovem a situação capaz de liberar o saque. O prazo de pagamento é de até 5 dias.
Veja todas as possibilidades de saque segundo o Portal do FGTS:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa Rescisão por acordo Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador