Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência

Parece que as Centrais de Atendimento do INSS não estão preparadas para o funcionamento da reforma. Na manhã dessa quarta-feira (13), logo após a promulgação da PEC, o portal do Instituto e seu atendimento telefônico não apresentaram as novas regras desenvolvidas pelo governo federal.

Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência
Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência

Cidadãos e até mesmo os próprios servidores do instituto estão reclamando e afirmam que nesse caso a lei ainda não pode ser considerada vigente.

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Ao entrar no Meu INSS, aplicativo que permite consulta aos dados dos benefícios previdenciários, a função de simulação não aparece mais disponível para os brasileiros. Por meio dela, era possível realizar o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.

Já na central 135, a atendente eletrônica ainda segue informando os procedimentos necessários sem a atualização das regras. Por ligação, a equipe afirmou que ainda não havia recebido o treinamento de orientação das novas leis e que, por enquanto, contam apenas com o antigo protocolo.

Em entrevista, uma das funcionárias do INSS alegou que para eles a reforma ainda não pode ser considerada válida, valendo a aposentadoria com 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem.

Ao ser questionado, o Instituto alegou que já havia informado que os sistemas precisariam passar por um tempo de adaptação. Segundo os administradores, o processo será feito mediante o calendário interno e por isso não há um prazo estipulado para a sua conclusão.

Dados da reforma

Devido a sua aprovação na última terça-feira (12), a partir de agora as mulheres precisaram ter uma idade mínima de 62 anos e os homens de 65 para obter a aposentadoria. Atualmente, o tempo mínimo exigido é de 15 anos. Confira as adaptações:

  • A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
  • No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
  • Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.