Parece que as Centrais de Atendimento do INSS não estão preparadas para o funcionamento da reforma. Na manhã dessa quarta-feira (13), logo após a promulgação da PEC, o portal do Instituto e seu atendimento telefônico não apresentaram as novas regras desenvolvidas pelo governo federal.
Cidadãos e até mesmo os próprios servidores do instituto estão reclamando e afirmam que nesse caso a lei ainda não pode ser considerada vigente.
Notícia relacionada: Segurados do INSS têm 2 meses para sacar benefício, ou dinheiro será estornado
Ao entrar no Meu INSS, aplicativo que permite consulta aos dados dos benefícios previdenciários, a função de simulação não aparece mais disponível para os brasileiros. Por meio dela, era possível realizar o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.
Já na central 135, a atendente eletrônica ainda segue informando os procedimentos necessários sem a atualização das regras. Por ligação, a equipe afirmou que ainda não havia recebido o treinamento de orientação das novas leis e que, por enquanto, contam apenas com o antigo protocolo.
Em entrevista, uma das funcionárias do INSS alegou que para eles a reforma ainda não pode ser considerada válida, valendo a aposentadoria com 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem.
Ao ser questionado, o Instituto alegou que já havia informado que os sistemas precisariam passar por um tempo de adaptação. Segundo os administradores, o processo será feito mediante o calendário interno e por isso não há um prazo estipulado para a sua conclusão.
Dados da reforma
Devido a sua aprovação na última terça-feira (12), a partir de agora as mulheres precisaram ter uma idade mínima de 62 anos e os homens de 65 para obter a aposentadoria. Atualmente, o tempo mínimo exigido é de 15 anos. Confira as adaptações:
- A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
- No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
- Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva