Na Paraíba, Minha Casa Minha Vida tem novos critérios de seleção

O governo da Paraíba, decidiu novos critérios para a seleção de famílias que serão contempladas com o programa Minha Casa Minha Vida. A mudança foi publicada nesta terça-feira, (12), no Diário Oficial do Estado.

Na Paraíba, Minha Casa Minha Vida tem novos critérios de seleção
Na Paraíba, Minha Casa Minha Vida tem novos critérios de seleção

 

O programa Minha Casa Minha Vida foi criado no ano de 2009, para subsidiar a casa própria para famílias de baixa renda e oferecer condições atrativas de financiamento para as moradias populares.

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O sonho de ter a casa própria pelo programa Minha Casa Minha Vida, pode ser de duas maneiras. Além do financiamento realizado pela Caixa Econômica Federal, há também o sorteio das casas populares.

Para ingressar no programa as famílias precisam se encaixar em alguns requisitos e critérios que são definidos pelos Estados.

Anteriormente na Paraíba um dos principais critérios para se tornar beneficiário era o número de filhos.

Com a mudança, qualquer pessoa que tenha um filho menor de 18 anos passa a ser contemplado. Porém, para isso é necessário que haja a comprovação da filiação por meio de documento.

O decreto foi editado pelo governador João Azevêdo (PSB) e modificou o decreto original, de fevereiro de 2014. Os demais critérios do artigo, permanecem inalterados.

Portanto, se as famílias recebem aluguel social dos Estados ou dos municípios e habitam ou trabalham próximo a região do empreendimento, é um dos critérios de prioridade, que continuam valendo. Isso ocorre para evitar os deslocamentos interurbanos.

As regras, valem apenas para municípios a partir de 50 mil habitantes ou para conjuntos de municípios integrantes de regiões metropolitanas. Além disso, elas integram o conjunto de “critérios estaduais adicionais” que são necessários para a seleção dos beneficiários do programa.

Para realizar a inscrição no é necessário apresentar os seguintes documentos dos solicitantes: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de trabalho (CTPS) e Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, de casamento ou de casamento averbada).

Além disso são necessários também Comprovante de renda formal, informal ou combinada; Comprovante de residência atual e Declaração de contribuição do imposto de renda.

Em caso de composição de renda com outros integrantes da família, os documentos dos outros envolvidos também devem ser apresentados para o programa.