Nesta terça-feira (12), foi promulgada a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência. Desenvolvida pelo governo de Jair Bolsonaro, a proposta acarretará em diversas mudanças no que diz respeito aos direitos do trabalhador. Entre as alterações, será fixada a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).
Aqueles que já são contribuintes do INSS ou do regime de previdência do setor público, terão que se adaptar as regras de transição. Já os jovens que ainda não fazem parte do mercado de trabalho, ao ingressarem em um emprego deverão seguir integralmente as novas exigências da PEC.
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O tempo de contribuição passará a ser de pelo menos 20 anos para os homens e 15 para as mulheres, ainda sujeito a alterações. Entenda as principais mudanças.
Regras de transição reforma da Previdência
Mediante a reforma, três regras serão aplicadas igualmente para todos os trabalhadores que estão ativo no mercado.
Primeiro, o sistema de pontos onde o trabalhador precisará somar sua idade + tempo de contribuição, que contará com uma exigência mínima de 30 anos para mulheres e 35 para os homens. Atualmente, para dar entrada na aposentadoria é preciso contabilizar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). Com o reajuste o quantitativo poderá chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
O segundo fator é a idade mínima com tempo de contribuição. Nela será preciso ter trabalhado o mesmo período citado acima, entretanto de acordo com uma tabela de transição que apresenta idade mínima de 12 anos para as mulheres e 8 anos para os homens.
Ou seja, espera-se que a aposentadoria chegue aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, com reajustes semestrais que podem chegar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
O terceiro fator é o pedágio de 100%. Nele o trabalhador precisará pagar um pedágio de acordo com o tempo que falta para poder se aposentar. Exemplo, caso ainda reste três anos de serviço, será preciso trabalhar por mais três, tento um total de seis anos. Nesse caso, o teto de idade mínima exigido é de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Como será calculado o benefício?
Benefício integral: para ter direito ao teto do INSS, que corresponde a R$ 5.839, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 40 anos.
Escadinha: aqueles que contribuíram por 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) poderão retirar 60% do benefício. O valor é reajustado a cada ano, podendo chegar aos 100% caso trabalhe os 40.
Piso: o valor mínimo seguirá sendo o piso nacional que corresponde a um salário mínimo, para aqueles que não atingiram o tempo necessário.