A nove meses a reforma da Previdência tem transitado entre o poder executivo e legislativo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças nas aposentadorias dos trabalhadores, e nos benefícios pagos pelo INSS. Confira os principais pontos.
Uma das regras modificadas pelo texto apresentado na reforma é a de acúmulo de benefícios. O beneficiado ainda poderá receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de diferentes regimes, porém o valor será limitado.
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Pela antiga regra, o aposentado do INSS podia receber o valor total de uma pensão por morte e os beneficiários que recebessem auxílio-doença, também podiam receber uma pensão por morte. Ambos os benefícios eram pagos em valor integral ao beneficiário.
Agora, com a nova regra, o segurado receberá o valor integral do benefício que tiver o valor mais alto e uma parte do que for menor.
A nova regra proibiu também o acumulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Antes da reforma, era possível fazer esse acúmulo de pensões.
Além das mudanças nas pensões por morte, e dos benefícios por invalidez. Atualmente, o cálculo para o benefício do INSS faz a média dos 80% maiores salários do segurado.
Com a nova regra haverá uma redução na média salarial. O INSS irá passar a considerar um percentual de 60% nessa média, para aqueles que têm até 20 anos de contribuição.
Se o segurado passar os 20 anos de contribuição será acrescentado 2% a cada ano que ultrapassar. Já os segurados que tiverem menos de 20 anos de contribuição, ficaram apenas com 60% dessa média.
A aposentadoria por invalidez só será igual a 100% da nova média salarial quando a invalidez tiver sido causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença de trabalho.
Outra restrição que continua valendo com a reforma da previdência é para o aposentado que trabalha. Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
Vale lembrar que a regra não vale se o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes de a reforma entrar em vigor.