No mês de setembro, o Governo Federal liberou, por meio da Medida Provisória nº 889/2019, a autorização para o saque do FGTS. Intitulado de saque-imediado, a modalidade vem movimentando milhões na economia do país e segue com um calendário previsto até o mês de dezembro. Entretanto, alguns trabalhadores estão em dúvida sobre qual a documentação necessária para pode retirar o benefício.

Para receber até $500 por conta vinculada ao fundo, além da carteira de trabalho, é preciso apresentar o extrato do FGTS, e o RG. Para aqueles considerados trabalhadores avulsos, é preciso a comprovação do ofício por meio da declaração do órgão gestor da mão de obra ou sindicato.
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Também é preciso ter em mãos o Cartão Cidadão e senha. Caso não tenha vínculo com o banco, apresentando um documento original com foto é criada uma senha para acesso nos terminais eletrônicos.
Já para quem está enquadrado na modalidade de liquidação, e deseja retirar mais do que o permitido no saque imediato, deve levar o contrato de cessão de direitos ou da promessa de compra e venda, celebrado até 25/10/1996.
As firmas precisam estar reconhecidas em Cartório até 25/10/1996, ou, ainda, apresentar instrumento particular de procuração, com firma reconhecida até a data de 25/10/1996.
Para saque total do FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), basta acessar o site oficial da Caixa e conferir a lista completa de acordo com cada categoria.
Nesses casos, a documentação varia dentro das necessidades e realidades de cada trabalhador, que precisará contar com registros trabalhistas, laudos médicos, entre outros, para comprovar sua necessidade em receber o saldo total do fundo de garantia.
Solicitação do saque do FGTS
Não há necessidade de notificar antecipadamente a Caixa Econômica Federal sobre o deseja de participar da modalidade de saque imediato. O trabalhador deve apenas comparecer até a agência, conforme o calendário, e apresentar os documentos citados anteriormente.
Em seguida, será encaminhado para o recebimento nos guichês de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Os interessados em aderir ao saque aniversário, responsável pelo pagamento anual de parte do fundo de garantia, devem alertar ao banco o desejo de receber o benefício.
Além do saque-imeditado e do saque de aniversário, há outras ocasiões em que o trabalhador pode solicitar a retirada do benefício. Em caso de rescisão de contrato, por exemplo, ele precisará comunicar à Caixa e aguardar a abertura do processo em até cinco dias úteis.
Ao ser notificado, deverá comparecer a uma agência apresentando a documentação exigida para poder retirar a quantia.
Retirar o fundo de garantia
Caso seja demitido sem justa causa e se enquadre nas condições para receber o fundo de garantia, com valores de até R$ 3.000,00 basta comparecer a um das autorizadas abaixo com o Cartão Cidadão em mãos.
Quem não tiver o cartão, deve se dirigir até as salas de autoatendimento das agências, informando o número do do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha. Nesse caso, o limite do saque é de R$ 1.500.
Locais autorizados para saque:
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Lotéricas;
- Postos de Atendimento Eletrônico;
- Salas de Autoatendimento.