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Prazo para saque imediato do FGTS: até quando posso receber o benefício?

Por Jheniffer Freitas
16 de fevereiro de 2022

Os trabalhadores que têm direito a receber parte do fundo de garantia já iniciaram desde setembro o recebimento do saque imediato do FGTS, porém muitos ainda não sabem o prazo final para tirar o seu dinheiro. A Caixa Econômica Federal foi quem determinou o calendário para correntistas e não correntistas do banco.

A comissão mista do Congresso aprovou, a Medida Provisória (MP) que libera o aumento dos saques do FGTS. O limite do saque imediato parte de R$500 para R$998.

Leia também: Aumento no saque imediato do FGTS espera autorização do Plenário

Os saques de R$ 500 já estavam sendo feitos pelos trabalhadores, mas caso a medida seja aprovada e sancionada pelo Presidente da República, os clientes que se enquadram nas regras do salário mínimo e já sacaram seus R$500, podem voltar a Caixa e sacar os R$498, restante do dinheiro.

No início de 2019 a medida provisória 889/2019, criou uma nova modalidade de saque- aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores, terão até o dia 31 de março de 2020 para sacar o dinheiro referente a modalidade de saque imediato do FGTS. Em que haverá a liberação uma única vez.

Caso o trabalhador não queira realizar o saque, é necessário que ele informe ao banco até o dia 30 de abril de 2020, para que seja mantido o dinheiro no fundo de garantia.

Esse comunicado pode ser feito pelo site do FGTS da Caixa, no Internet Banking, no aplicativo FGTS, no telefone 0800 724 2019 ou em qualquer agência da Caixa.

Os saques podem ser feitos de contas ativa ou inativas. Para os trabalhadores que têm conta na Caixa o valor será depositado automaticamente na sua conta.

Já os trabalhadores que não são correntistas podem realizar o saque nas lotéricas, autoatendimento, agências e correspondentes.

Para sacar valores acima de R$ 100 reais, é necessário ter documento de identificação e senha cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos de alguma agência da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Caso o saque seja realizado na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

Não são cobradas tarifas quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.

O aumento no limite disponível para saque do valor do FGTS vai injetar outros R$3 bilhões na economia do país.

 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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