O Senado aprovou, na quarta-feira, dia 6, a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família.
O Projeto de Lei (PL) 3.260/2019 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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O projeto determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por qualquer membro de uma família, em razão da deficiência, não serão incluídos nos cálculos de renda familiar per capita.
A pretensão do projeto é equiparar a condição das pessoas com deficiência à das pessoas idosas, para as quais a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, 8.742 de 1993, não nega o direito ao Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), paga o valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria. Isso é um direito de caráter pessoal.
O senador Romário (Podemos-RJ), foi o relator da proposta e foi acompanhado pela comissão, com aprovação por unanimidade.
Romário reconheceu ainda que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma. Já que a Constituição do país assegura os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais.
“Em muitos grupos familiares, podem estar presentes duas ou mais pessoas com deficiência e a concessão do BPC a uma delas, ao elevar a renda familiar, pode inviabilizar a concessão do mesmo benefício às outras. Nesses casos, ocorre uma situação injusta na medida em que um membro da família, com deficiência, passa a depender do compartilhamento da renda de outro membro, também com deficiência”, observou o senador.
No mês de setembro deste ano, a proposta já havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
A medida foi aprovada também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador entre com recurso para a votação do projeto de lei, já votado.