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Pensão por morte INSS sofre redução de 50% no valor e será paga por cotas

Por REDAÇÃO
7 de novembro de 2019
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Além da aposentadoria, a Reforma da Previdência, votada pelo plenário do Senado em outubro, modificou uma série de regras de alguns benefícios pagos pelo INSS, e a pensão por morte foi um deles.

Pensão por morte INSS sofre redução de 50% no valor e será paga por cotas
Pensão por morte INSS sofre redução de 50% no valor e será paga por cotas

A pensão por morte INSS atualmente está disciplinada pela Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380. Desde a sua criação, a legislação para o benefício foi alterada diversas vezes e durante o governo Bolsonaro, houve mais uma mudança.

De acordo com as regras, têm direito à pensão por morte INSS os dependentes do falecido segurado da Previdência Social.

Leia mais: Reforma da Previdência deve ser sancionada até o dia 16 de novembro

Ou seja, o valor é pago somente ao cônjuge, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos, os pais ou o irmão do indivíduo que contribuiu de forma regular para o regime previdenciário, podem receber a pensão por morte do INSS.

Atualmente a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na Reforma da Previdência, o pagamento sofrerá redução do valor e será de 50% do benefício mais 20% por dependente. A viúva sem filhos menores de 18 anos terá direito à 60%.

As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito. De acordo com o governo, a mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia.

No caso do trabalhador que morreu antes de se alcançar a aposentadoria, a redução do valor da pensão será ainda maior. A aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre na regra atual. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.

Como calcular pensão por morte INSS

  • A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
Número de dependentes Percentual da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100%
REDAÇÃO

REDAÇÃO

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