Aposentadoria dos políticos: reforma da Previdência atinge a classe

A reforma da Previdência atingirá também a aposentadoria dos políticos do país. Os novos ocupantes de cargo eletivo em todo o Brasil terão de obedecer às novas regras para o pedido de aposentadoria.

Aposentadoria dos políticos: reforma da Previdência atinge a classe
Aposentadoria dos políticos: reforma da Previdência atinge a classe

Os políticos também foram inclusos na Proposta de Emenda à Constituição, que trata da reforma da Previdência no país.

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A partir de 2020, os novos ocupantes de cargos eletivos no Brasil deverão seguir as novas regras da idade mínima, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, eles terão de ter uma contribuição mínima de 20 anos.

Pela legislação em vigor, hoje, os políticos podem se aposentar com 60 anos, independentemente do sexo ou com 35 anos de contribuição.

Essa mudança vai ocorrer, pois, os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Com isso não haverá mais aposentadoria especial.

Os parlamentares em exercício, que aderiram a regimes de previdência criados até o dia 31 de dezembro de 2018, terão um prazo de até 180 dias, para dizer se irão permanecer nesses regimes previdenciários, aos quais já estão vinculados. O prazo de 180 dias passa a ser contado da data da implantação da Emenda à Constituição.

Caso o parlamentar opte por permanecer no regime que já está, ele terá de pagar um pedágio de 30%, sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria.

Apesar disso, esses parlamentares terão de cumprir a nova regra da idade mínima, 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens, só assim poderão pedir a aposentadoria.

Aqueles políticos que não aderiram nenhum regime de previdência até a data de 31 de dezembro de 2018, poderão migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime que está vinculado.

Se um político, que já foi vinculado a um regime de previdência, voltar a exercer um mandato, ele poderá se reinserir nesse regime previdenciário. Isso lhe dará o direito à uma aposentadoria conforme as regras vigentes na época da criação do regime em que ele se reinseriu.

Os futuros parlamentares eleitos não terão acesso a outros regimes de Previdência, eles serão automaticamente inseridos no regime geral, o mesmo da iniciativa privada, gerido pelo INSS.

Isso significa que os novos políticos eleitos no cargos de prefeitos e vereadores, na votação de 2020, iniciarão suas carreiras com as regras da nova Previdência sobre a aposentadoria dos políticos.