Nesta quarta-feira (6), será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela. Essa proposta faz alterações em alguns pontos da reforma da Previdência.
O acordo de votação foi fechado ontem, segunda-feira (5), pelos senadores, para acelerar a tramitação da PEC Paralela.
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que tentará fazer a votação do texto em primeiro e segundo turno no mesmo dia na CCJ.
Além disso, Alcolumbre quer que seja permitida a votação da PEC no plenário do Senado também na mesma data, mas para isso ele vai ter que apelar para que os líderes e senadores quebrem o interstício.
Aprovada pelo Congresso Nacional no mês de outubro, a reforma da previdência ainda aguarda promulgação. As novas regras vão passar a valer, depois da publicação da Emenda Institucional no Diário Oficial.
O governo tem a intenção de promulgar a reforma depois da PEC Paralela ser aprovada, o esperado pelo governo é que isso aconteça até o fim da próxima semana.
A “PEC Paralela” reinclui Estados e municípios na reforma da Previdência, depois de serem retirados da proposta original do governo durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a adesão às novas regras pelos entes fica condicionada à aprovação de projeto de lei pelas assembleias legislativas e câmaras municipais. Além disso, propõe aumentos de receitas, considerados complicados de serem aprovados.
Com a aprovação, passa a vigorar a idade mínima da aposentadoria no país de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, as regras de transição e o fim de alguns dos privilégios, como aposentadorias diferencias no Legislativo e no Judiciário.
O texto propõe que sejam cobradas contribuições previdenciárias por parte de empresas do agronegócio exportador e instituições filantrópicas.
Para empresas do Simples Nacional, cria a exigência de contribuições destinadas a financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
Fora outras mudanças dentro da PEC como a pensão por morte, no qual os dependentes menores de idade teriam direito a uma cota de 20%. O texto da reforma da Previdência original, prevê a pensão de 50%, com o acréscimo de 10% por dependente.
Há também a possibilidade de criação do benefício universal infantil, no qual os recursos serão disponibilizados para famílias mais pobres e na primeira infância da criança.