O que muda com a edição da MP do saque do FGTS aprovada ontem (5)?

Nesta terça-feira (5), a comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O MP seguirá para votação no plenário da Câmara e em seguida, para o Senado.

O que muda com a edição da MP do saque do FGTS aprovada ontem (5)?
O que muda com a edição da MP do saque do FGTS aprovada ontem (5)?

Caso a MP seja aprovada, irá virar lei. O texto defende o aumento do saque imediato de R$500,00 para R$ 998,00 no caso das contas com até um salário mínimo no mês de julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O relator da MP, Hugo Motta, do Partido Republicanos, reduziu a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e como troca, manteve a Caixa como a única instituição responsável pela operação dos recursos do fundo. O relatório ainda extingue a multa de 10% para empresas que realizam demissões sem justa causa.

Além disso, o relatório retira o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e retornam ao fundo.

Um dos pontos principais da medida provisória é o que aumenta o limite dos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. Inicialmente apenas um terço do lucro do fundo fosse destinado para esse fim a partir de 2020.

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Tal medida gerou uma reação negativa da construção civil e por isso, o relator decidiu aumentar o percentual para 40% no ano de 2020, com redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.