A Receita Federal agora conta com um novo extrato para o Importo de Renda da Pessoa Física (IRPF). A modalidade permite que o contribuinte consiga acompanhar seus pagamentos e altere o número das parcelas. Porém, muitos ainda seguem com medo dos bloqueios caso caiam na malha fina do leão.
Aqueles que estiverem com dúvidas sobre sua situação, pode consultar o site da Receita Federal. Por meio do código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) é possível fazer todo o acompanhamento desde a comprovação dos descontos, pagamentos e ajustes necessários.
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Segundo a gestão administrativa do órgão, a medida visa otimizar os serviços, resultando na resolução de pendências. Cerca de 70% dos contribuintes, em 2019, caíram na malha fina, no ano passado a porcentagem correspondeu a 50%. Desse modo, por meio do serviço digital, será possível evitar pequenos erros que podem bloquear os bens de quem não cumpriu com o exigido.
O novo extrato fornece os detalhes que fizeram o contribuinte cair na malha fina. Nele são informadas todas as orientações necessárias para recorrer ao processo, solicitando o preenchimento de dados com reajuste das informações fornecidas e também enviando a declaração retificadora.
Outras funções do serviço é que também será possível conferir as parcelas e prestações, alterar o número de cotas e adiar os débitos em atrasos.
Entenda o que fazer para não cair na malha fina do Imposto de Renda:
É importante manter os documentos sempre atualizados, principalmente o CPF. Por meio dele, os emissores de cartões de crédito, bancos e demais serviços acompanham sua situação enquanto pessoa física e podem identificar qualquer irregularidade.
Desse modo, além de manter o nome limpo, saiba se seu CPF não está cancelado, suspenso ou nulo, pois esses são os principais motivos de bloqueio. Caso identifique uma das opções, recorra ao Ministério da Fazenda solicitando correção imediata.
Aqueles que encontram-se em status de “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, ainda podem realizar movimentações econômicas, mas temporariamente. Caso não procure regulamentar os dados, sofrerá também o bloqueio ou cancelamento dos cartões.
Para entrar na situação de pendente regularização o contribuinte não prestou conta do Imposto de Renda quando solicitado, ou realizou a entrega atrasado. Nesse caso, é preciso prestar conta a União por meio de uma declaração retificadora do IR.