Definidas regras da prova de vida do INSS para quem mora no exterior

O Ministério da Economia definiu as novas regras para a realização da prova de vida para os beneficiários do INSS que residem no exterior. É obrigatório, desde o ano de 2012, a realização da prova de vida para que os segurados continuem a receber o benefício vitalício.

Definidas regras da prova de vida do INSS para quem mora no exterior
Definidas regras da prova de vida do INSS para quem mora no exterior

 

A medida tem como objetivo dar mais segurança aos beneficiários e ao Estado, evitando a realização de pagamentos indevidos e combatendo a aplicação de golpes.

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Conforme o estabelecido pela Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita, independentemente da forma de recebimento do benefício. A medida é válida para os beneficiários residem ou não no Brasil.

Isso vale para os beneficiários que são amparados ou não por acordos internacionais. Existem algumas formas de realizar a prova de vida, morando no exterior.

A primeira forma de realização é se apresentar em um consulado ou embaixada brasileira localizada no país, no qual o beneficiário reside.

Caso o segurado não queira se deslocar até a representação consular mais próxima ou ao organismo de ligação, basta preencher o formulário próprio e encaminhá-lo à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.

Uma outra forma disponibilizada pelo INSS é por meio de acesso a internet, o beneficiário deve encaminhar a documentação de comprovação de vida ao Instituto, escaneando ou fotografando os documentos. Essa entrega pode ser feita pelo MEU INSS.

Se houver acordo com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada para a agência de acordo internacionais responsável.

Já em casos de residentes em países, com os quais o Brasil não mantem acordos internacionais de Previdência, essa documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

O atestado de vida deverá ser legalizado pelas representações consulares, com exceção quando emitido por organismo de ligação vinculado a um país acordante ou nos casos específicos dos segurados que recebem na Argentina ou na França.

Caso haja irregularidades ou os beneficiários não realizem a prova de vida o benefício pode ser suspenso ou até cancelado. Depois da regularização o prazo é de até 60 dias para a liberação do benefício novamente.

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