Prova de vida do INSS é obrigatória para manter benefício

Aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é obrigatório, desde o ano de 2012, a realização da prova de vida do INSS para que esses continuem a receber o benefício.

Prova de vida do INSS é obrigatória para manter benefício
Prova de vida do INSS é obrigatória para manter benefício

A medida tem como objetivo dar mais segurança aos beneficiários e ao Estado, evitando a realização de pagamentos indevidos e fraudes. No Estado de São Paulo, 26,1 mil benefícios estão suspensos e 7.201 foram definitivamente cortados.

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Esse procedimento é obrigatório, aos aposentados, pensionistas e para todos os beneficiários que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

A comprovação é feita anualmente pela rede bancária, que determina a data, alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário e outro usam a data de aniversário do benefício.

Para a comprovação é necessário estar com documento de identificação com foto: RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação.

Os segurados com idade igual ou superior a 60 anos podem solicitar a realização da prova de vida no INSS sem a necessidade de comparecer a instituição financeira.

Para aqueles com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, a comprovação poderá ser realizada de forma externa, com o comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para a identificação do titular do benefício e a realização da prova de vida.

Os beneficiários com dificuldade de locomoção devem solicitar, perante a uma agência da previdência social, o requerimento para a realização de prova de vida por meio de pesquisa externa. O titular comprova via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde, a sua dificuldade.

Os serviços podem ser previamente agendados por meio da Central 135 ou por meio do site Meu INSS.

Caso o beneficiário não consiga realizar a prova de vida dentro do prazo estipulado pelo banco, seu benefício é bloqueado e necessário fazer a solicitação de sua liberação.

Para isso é preciso que o titular do auxílio procure uma agência bancária, da instituição em que seu pagamento é recebido e faça sua reapresentação.

Após essa apresentação os valores retidos serão liberados e a volta do pagamento é imediata.

Porém é necessário estar atento, caso a comprovação não ocorra em seis meses após o bloqueio do benefício, ele será cortado.