A Medida Provisória nº 889/2019 do governo federal autoriza novas modalidades de saque do FGTS, entre elas a opção de saque imediato do benefício no valor de até R$500,00. De acordo com o calendário, os aniversariantes de abril e maio podem se preparar para o saque.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Apesar de ter sido criado na década de 60, em 2019 as regras para realizar o saque do FGTS mudaram.
Agora é possível ter acesso ao saque imediato. Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
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Para saber os valores disponíveis para o saque, basta acessar os canais de atendimento on-line da Caixa Econômica Federal clicando aqui.
O calendário de pagamento do FGTS está dividido em dois: um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta e o outro para recebimento nos canais de atendimento da Caixa, no caso do trabalhador não possuir uma conta na instituição bancária.
Calendário FGTS para quem NÃO possui conta poupança da Caixa:
Mês de Aniversário | Data Início do Saque |
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Janeiro | 18 out 2019 |
Fevereiro e Março | 25 out 2019 |
Abril e Maio | 08 nov 2019 |
Junho e Julho | 22 nov 2019 |
Agosto | 29 nov 2019 |
Setembro e Outubro | 06 dez 2019 |
Novembro e Dezembro | 18 dez 2019 |
Calendário FGTS para quem possui conta poupança da Caixa:
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |