INSS: 13° salário é antecipado, após MP ser aprovada

Uma comissão mista aprovou a Medida Provisória (MP), que obriga a antecipação de 50% do 13º salário do INSS junto com o benefício do mês de agosto. O relatório apresentado pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), incorporou apenas uma das 20 emendas apresentadas pelos deputados e senadores, e fez outras mudanças no texto do Executivo.

Aprovada MP que antecipa 13° salário do INSS
Aprovada MP que antecipa 13° salário do INSS

A única emenda acolhida, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que determina que o imposto de renda sobre o 13º deve atingir apenas o pagamento da segunda parcela, inclusa na folha de novembro.

A medida provisória foi editada em agosto pelo governo e já está em vigor, porém precisa ser aprovada pelo Congresso para virar uma lei em definitivo.

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O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PVL). Se aprovado, o projeto ainda terá de ser votado no Plenário do Senado Federal.

A antecipação da parcela de 50% do 13° salário do INSS costuma acontecer desde 2006, mas dependia de confirmação feita por decreto presidencial. A ideia é garantir que metade do valor seja pago antes do último trimestre do ano, sem aguardar os tramites do governo.

Essa medida vale para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Além dessa antecipação salarial, a medida alterou a lei que trata do pente-fino realizado pelos peritos no INSS nos benefícios com indícios de irregularidades.

Segundo a Lei 13.846, de 2019, o pente-fino, atingiria benefícios com prazo de análise que foram expirados até 18 de janeiro de 2019.

Agora, conforme a MP, a análise irá se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.

Entre as mudanças contidas no projeto de lei, está o pagamento do auxílio-doença, pago ao assegurado do INSS que comprovar em perícia médica estar provisoriamente incapaz para o trabalho por causa da doença.

De acordo com o texto aprovado pela comissão, a empresa terá de pagar o auxílio doença durante 120 dias. O pagamento deve ser feito com a devida compensação tributária. O benefício será pago pelas empresas até o 16º dia de afastamento do trabalhador.

Essa medida não irá atingir micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.

Outra mudança do PVL é a reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia, essa pericia deverá ocorrer até 45 dias após a data do requerimento do benefício e a compensação será imediata enquanto não realizar o procedimento.