Valor do 13° Bolsa Família é proporcional aos meses de cadastro; veja como calcular

O Bolsa Família é um programa governamental já conhecido pela população brasileira por ser um repasse de verba federal para as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. A grande novidade deste ano é o 13° Bolsa Família , que irá funcionar como uma renda extra paga aos beneficiários.

Valor do 13° Bolsa Família é proporcional aos meses de cadastro; veja como calcular
Valor do 13° Bolsa Família é proporcional aos meses de cadastro; veja como calcular

O pagamento do 13° Bolsa Família será realizado no mês de dezembro, juntamente com o valor já recebido normalmente pelos beneficiários. As datas devem variar conforme o último número NIS, com os pagamentos iniciando no dia 10 de Dezembro de 2019 até dia 23 do mesmo mês.

Leia mais: 13° salário do Bolsa Família tem data definida para pagamentos

Valor do 13° Bolsa Família

Nem todos receberão a quantia integral do benefício, pois o valor do 13° Bolsa Família é proporcional aos meses de cadastro. Para saber qual será o valor pago pelo benefício, veja o passo a passo a seguir:

  • Dividida o valor integral do benefício recebido mensalmente por doze
  • Multiplique o resultado pela quantidade de meses cadastrados no programa Bolsa Família

Como exemplo, confira qual será o valor do 13° salário de uma família que recebe R$180 por mês e está cadastrada no programa há 8 meses:

  • 180 (valor integral do benefício) ÷ 12 (quantidade de meses do ano) =15
  • 15 x 8 (meses cadastrados no programa) = 120
  • 180 + 120 (valor proporcional do 13° Bolsa Família) = R$300,00 (valor total a receber pelo Bolsa Família em dezembro)

Calendário do 13º salário do Bolsa Família:

  • NIS com final 1 – 10/12;
  • NIS com final 2 – 11/12;
  • NIS com final 3 – 12/12;
  • NIS com final 4 – 13/12;
  • NIS com final 5 – 16/12;
  • NIS com final 6 – 17/12;
  • NIS com final 7 – 18/12;
  • NIS com final 8 – 19/12;
  • NIS com final 9 – 20/12;
  • NIS com final 0 – 23/12.

Quem tem direito ao benefício

  • Família com renda por pessoa de até R$ 85,00;
  • Famílias pobres que tenham gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • As gestantes devem fazer consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Participar das atividades educativas ofertadas como aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos;
  • Famílias que possuem renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170.

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