Recarga de celular pré-pago pode ter validade de 1 ano, segundo aprovação no CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara do Deputados aprovou no último dia de outubro (31), um projeto que visa aumentar a validade de créditos na recarga de celular do pré-pagos, para no mínimo um ano.

Recarga de celular pré-pago pode ter validade de 1 ano, segundo aprovação no CCJ
Recarga de celular pré-pago pode ter validade de 1 ano, segundo aprovação no CCJ

O relator do projeto, deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e o projeto de lei 618/07 é do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que foi elaborada em cima do projeto de lei 1325/07, da ex-deputada Andreia Zito, e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.

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O texto aprovado pelos deputados determina que os créditos dos cartões associados a valor, ou a qualquer outra forma homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dos planos de serviços pré-pago, terão validade de, no mínimo, um ano.

E essa recarga não deve ser estipulada por um valor mínimo, o cliente do pré-pago pode recarregar o valor que quiser, mas ela deverá ter a duração anual.

Ainda segundo o texto, o telefone celular habilitado no plano de serviço pré-pago, somente poderão ser bloqueados para recebimento de chamadas após, no mínimo, um ano da ativação do último crédito.

As recargas de R$ 10, R$ 15 ou R$ 20 reais possuem validade de 30 a 60 dias, a partir do momento da recarga, obrigando o consumidor a colocar créditos com frequência. O que é bom para as empresas de telecomunicações, já que o número de usuários de telefones pré-pagos no país corresponde a 80% da base de 265 milhões de telefones móveis.

Atualmente, apenas para as recargas com valores muito altos, como por exemplo de R$ 100 reais para mais, é que as empresas de telefonia costumam oferecer uma validade de seis meses ou mais na utilização da recarga de celular.

De acordo com a proposta, as operadoras que não cumprirem o estabelecido, poderão ser punidas com penalidades previstas pela Lei Geral de Telecomunicações, como advertência, multa e suspensão temporária da empresa de telefonia.

Cabe ressaltar que a validade de créditos e a validade de pacotes são diferentes e o Projeto de Lei, não estabeleceu modificações nas regras para que as operadoras trabalhem com os planos oferecidos aos clientes.

Como a proposta fora rejeitada inicialmente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, ela perdeu o caráter conclusivo e, portanto, precisará ser analisada pelo Plenário do Senado.

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