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Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor

Por Eduarda Andrade
1 de novembro de 2019
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Votada no dia 22 de outubro, a reforma da Previdência está alterando diversos direitos dos trabalhadores. Além das modificações referentes aos militares, aumento do tempo de trabalho, reajusto dos auxílios, entre outros, a medida influenciará também na pensão por morte do INSS.

Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor
Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor

Mediante a aprovação, o benefício passará a ser de 50% dos ganhos do falecido e seus dependentes corresponderão a 10% por pessoa. Apresentada pelo relator do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), a emenda estipula que os valores não poderão ser inferiores a um salário mínimo.

Veja mais: Início da reforma da Previdência está previsto para dezembro

Outra novidade é que agora será possível acumular pensões e aposentadorias, mesmo que não seja em valor integral. Por fim, o benefício será limitado ao teto do INSS atualmente em 5.839,45 reais.

Para receber o auxílio é preciso ser dependente do contribuinte do INSS. Cônjuges e filhos sem renda comprovada, por exemplo, são prioritários para receber a quantia prevista.

Outro exemplo são pais que apresentem problemas de saúde, caso percam os filhos que os sustentavam, receberão o valor. Para isso, é preciso comprovar a necessidade da pensão e também deve estar registrado no INSS como dependente financeiro do falecido.

Outros casos como irmãos menores de 12 anos que não se sustentem, filhos, conjugês, entre outros, podem receber o beneficio. Todos sob comprovação de dependência no INSS, conforme o caso citado acima.

Como funciona a pensão por morte do INSS atualmente?

Trata-se de um benefício social concedido aos familiares daqueles que são segurados do INSS, no caso do seu falecimento. A quantia é repassada para os dependentes sob comprovação no instituto.

Conforme a Lei 8.213/91, os dependentes são categorizados da seguinte forma:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave;
  • Segunda classe: os pais do segurado;
  • Terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Quais as mudanças após a reforma?

A principal mudança diz respeito aos valores. Todos os trabalhadores vinculados à Previdência deixam garantido aos seus dependentes um auxílio de 50% do seu salário de INSS, mais 10% para cada familiar dependente. O que significa 60%, já que sempre haverá pelo menos um dependente.

Exemplo:

Uma aposentada que recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes. Atualmente, seus familiares receberiam esse valor integral. Com as mudanças da reforma, a quantia apresenta o cálculo de:

  • R$ 1.500 equivalente a 50% do salário + R$ 300 (20%, sendo 10% de cada dependente) = R$ 1.800. Cada familiar terá acesso a R$ 900.

Em caso de não aposentadoria, o valor seria medido a partir de uma análise dos salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição. Entenda:

  • Beneficiário com salário médio de R$ 2.000 desde julho de 1994;
  • Contribuiu por 15 anos;
  • Sua aposentadoria corresponderia a uma média de 60%, com total de R$ 1.200;
  • Seu dependente receberia R$ 720, porém pela exigência do piso do salário mínimo, o valor é modificado para R$ 998 (tendo 2019 como ano-base). Em caso dos demais dependentes, a quantia seria dividida entre eles.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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