Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval, para que o pagamento do auxílio doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias passe a ser de responsabilidade das empresas. A mudança nessa regra tem apoio do governo federal, mas para iniciar a validade precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de dezembro.
Atualmente as empresas pagam o salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso, o repasse do benéfico é feito pelo INSS, mediante a realização de uma perícia para verificar o tempo necessário da licença.
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O Congresso Nacional quer mudar essa regra e anular o risco de o empregado ficar sem salário enquanto espera a perícia.
Além disso o processo vai ser simplificado e pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do governo federal. Esses gastos veem limitando os avanços das despesas à inflação, num momento em que a equipe econômica está em busca de alternativas para desapertar os investimentos em 2020.
A mudança foi inclusa no texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano.
O relatório foi apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). A proposta é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 reais.
As empresas também ficarão responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Atualmente, muitas empresas precisam, por lei, manter médicos do trabalho. Principalmente as com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Segundo Rodolfo, esses médicos poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício.
Já as empresas menores poderão recorrer a clinicas conveniadas. A perícia da Previdência continua sendo obrigatória, mas ela só vai validar ou não o diagnóstico.
O relatório foi aprovado pela comissão mista com apenas um voto contrário do deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
Schuch alegou que a mudança poderia sobrecarregar as empresas, que não teriam como assumir tal tarefa.
Após essa alegação Rodolfo, ressaltou que as empresas não terão prejuízo, já que eles podem descontar o valor pago em auxílio-doença dos tributos devidos à União, assim como já fazem com o salário maternidade.
E destacou ainda que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, seus funcionários continuaram a contar com o pagamento do auxílio doença pelo INSS.