Auxílio doença do INSS altera regras para renovação de licença; veja como ficou

Está precisando dar entrada no seu auxílio-doença e não sabe como funciona? Fique atento. No começo deste ano, o INNS realizou algumas alterações para a concessão do beneficio. Atualmente, o segurado que recebe o valor e não pode voltar ao trabalho tem o direito de fazer apenas três pedidos de prorrogação ao órgão.

Auxílio doença do INSS altera regras para renovação de licença; veja como ficou
Auxílio doença do INSS altera regras para renovação de licença; veja como ficou

Antes da mudança, a prorrogação do auxílio era ilimitada mediante a avaliação médica, o que sobrecarregava a folha de pagamento do instituto. Hoje, ao completar o terceiro pedido, o trabalhador precisa submeter-se a uma avaliação médica conclusiva, que resultará na solicitação de pedido para um novo auxílio, em caso de doença,  ou no retorno ao trabalho, caso seja comprovada sua aptidão.

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Segundo as regras impostas no edital deste ano, aqueles que estiverem sendo beneficiados pelo auxílio-doença precisam solicitar a prorrogação 15 dias antes do término do pagamento. Caso contrário, poderá perder o valor por não conseguir comprovar seu laudo médico.

Outra mudança realizada também no começo deste ano é que estando pronto para retomar suas atividades no trabalho, o cidadão pode voltar à rotina sem a aprovação de uma avaliação médica do INSS.

Possuindo o auxílio com o chamado ‘alta programada’ (quando há um prazo de cessão do benefício predeterminado pelo perito) o beneficiário deve retornar à empresa normalmente desde que esteja em condições físicas para exercer seu ofício. Entretanto, é necessário formalizar esse pedido para o INSS por meio de uma carta em um posto médico do próprio instituto.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a decisão tem como objetivo diminuir a agenda de perícias médicas do órgão. No Rio de Janeiro, por exemplo, os atendimentos chegam a uma fila de espera de até 60 dias.

Pagamento auxílio doença: saiba como funciona

Ao comprovar sua incapacidade física ou mental, o trabalhador receberá de sua empresa os primeiros 15 dias de afastamento. Caso seu quadro não apresente uma melhora, o governo federal é quem passa a assumir a despesa do 16º dia em diante.

É importante destacar que o benefício funciona de duas formas: previdenciário (quando a doença não foi motivada por atividades no trabalho) não pode prever o retorno obrigatório para a empresa. O acidentário (problema ocorrido durante o expediente ou a caminho) tem 12 meses sem demissão garantido após seu retorno.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.