Desde o começo deste mês, a Caixa Econômica Federal deu início a liberação dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O calendário previsto para 2020 foi antecipado, com saques todos previstos até dezembro deste ano. A antecipação vem causando um grande fluxo nas agências bancárias e lotéricas, gerando dúvidas a respeito da retirada das modalidades: saque imediato e saque-aniversário.
Apesar de terem algumas características em comum, como a não obrigatoriedade por meio do fundo de garantia e a liberação do valor a partir da data de aniversário. Os benefícios são diferentes e é preciso estar atento aos prazos e retirada do valor disponível.
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Aqueles que quiserem receber o valor do saque imediato só poderão retirar os R$500 reais de uma única vez, sem direito a um novo saque. Caso, por exemplo, retire apenas metade do benefício, o restante ficará retido no fundo de garantia. Já no saque-aniversário, a retirada é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador e percorrerá por todos os anos, a partir de 2020.
Adesão e impedimento
No que diz respeito a adesão, o saque imediato libera o dinheiro automaticamente para quem tem conta poupança na Caixa, por meio das lotéricas ou caixas eletrônicos. Quem não tem conta no banco deve comparecer até as agências e apresentar documentos pessoais como RG e carteira de trabalho.
Enquanto no saque-aniversário, o trabalhador deve solicitar o benefício ao serviço bancário para receber a quantia anualmente. Em caso de demissão sem justa causa, no saque-aniversário o trabalhador não pode sacar caso seja demitido. Quem optou por receber os R$500 ainda tem direito a rescisão.
Valores
O saque imediato libera R$500 para cada conta do FGTS, ativa e inativa. Caso o trabalhador tenha duas contas no FGTS, por exemplo, ele pode sacar os R$ 1000, gozando do benefício em cada um de seus cadastros.
Já no saque-aniversário, a liberação é feita de acordo com a quantidade de seu salário, calculando a porcentagem em cima da renda total. Contas com R$ 500, por exemplo, recebem 50% e quanto maior o salário, maior a redução.