Empréstimos para negativados: Caixa oferece opção sem consulta ao SPC/Serasa

Considerando o atual cenário de instabilidade econômica, o índice de pessoas com o nome sujo e com o crédito negativado está cada vez mais alto. Segundo dados do Serasa Experian, cerca de 60 milhões de pessoas apresentam irregularidades na consulta de seu CPF. Tal situação dificulta a autorização de empréstimos, porém o que muitos não sabem é que a Caixa Econômica Federal segue autorizando concessões sem consulta ao SPC e Serasa.

Empréstimo para negativados: Caixa oferece opção sem consulta ao SPC/Serasa
Empréstimo para negativados: Caixa oferece opção sem consulta ao SPC/Serasa

O serviço pode ser feito por meio de suas linhas de empréstimos que visam conceder o valor solicitado. Ao disponibilizar uma quantia, espera-se que o credor possa se reorganizar financeiramente e saia do vermelho. Porém, como forma de segurança, o banco exige garantias para assegurar-se de que não terá prejuízo.

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Saiba como usufruir das modalidades de empréstimos sem consulta ao SPC e Serasa:

Penhor

O penhor é uma das opções mais fáceis para obter o empréstimo. Por meio dele o credor conseguirá o valor desejado por meio da comprovação de bens para deixar como garantia. Ou seja, caso ele não consiga reembolsar o banco, seu bem pode ser confiscado. Joias em ouro 12 quilates, relógios, metais nobres, perolas e outros bens podem ser utilizados como segurança.

O valor emprestado deve corresponder até a 85% do valor total do bem penhorado e em caso de inadimplência, o objeto irá para leilão, deixando o valor para a unidade bancária. Por meio do Penhor é possível solicitar concessões de até R$ 100 mil e suas taxas de juros são as mais baixas da modalidade.

Empréstimo com garantia do FGTS

A modalidade por meio do FGTS utiliza o benefício como uma garantia para o empréstimo. Nesse caso, o dinheiro que já está no nome do credor pela própria Caixa, será registrado como seguro. Ou seja, em caso de dívida, o banco ficará com o recurso do fundo de garantia livrando-se do prejuízo. Nesse caso, o valor total é de 10% do FGTS e a multa corresponde a 40% em caso de demissão sem justa causa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.