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Reforma da Previdência: confira as novas regras da proposta aprovada

Por Eduarda Andrade
24 de outubro de 2019
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Após diversas tentativas, esta semana, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil por meio da reforma da Previdência. O texto determina que as mulheres se aposentem aos 62 anos e os homens aos 65. Tal decisão tira o país do grupo de nações que fornecem a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.

Reforma da Previdência
Reforma da Previdência

No que diz respeito às mudanças, aqueles que ainda não começaram a trabalhar precisam estar atentos. Para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos.

Confira abaixo as novas regras aprovada na reforma da Previdência:

Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Servidores públicos da União:

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

Trabalhadores rurais:

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
  • Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

Professores:

  • Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
  • Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos:

  • Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

Leia também: Aposentadoria por invalidez deve sofrer fortes mudanças com Reforma da Previdência 

Entenda o cálculo do benefício de aposentadoria:

Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. Não apenas das maiores contribuições, como costumava ser.

Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.

Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00).
Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.

Quando começará a valer?

As mudanças aprovadas com a reforma da Previdência serão aplicadas assim que a PEC for promulgada pelo Congresso. Por se tratar de uma emenda na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em dez dias, logo no início de novembro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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