Após diversas tentativas, esta semana, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil por meio da reforma da Previdência. O texto determina que as mulheres se aposentem aos 62 anos e os homens aos 65. Tal decisão tira o país do grupo de nações que fornecem a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.
No que diz respeito às mudanças, aqueles que ainda não começaram a trabalhar precisam estar atentos. Para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos.
Confira abaixo as novas regras aprovada na reforma da Previdência:
Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Servidores públicos da União:
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
Trabalhadores rurais:
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
Professores:
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos:
- Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos);
- Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.
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Entenda o cálculo do benefício de aposentadoria:
Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. Não apenas das maiores contribuições, como costumava ser.
Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.
Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00).
Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.
Quando começará a valer?
As mudanças aprovadas com a reforma da Previdência serão aplicadas assim que a PEC for promulgada pelo Congresso. Por se tratar de uma emenda na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em dez dias, logo no início de novembro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro.