Esse imposto pode voltar? Entenda como ele funcionava!
ANIMAÇãO
Ariel França
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Redação
A Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), foi um tributo cobrado entre 1996 e 2007.
Apesar de ter não ser mais cobrado, o assunto voltou a ganhar destaque nos noticiários, após empresários sugerirem a recriação desse imposto.
Também conhecido como tributo de cheque, essa cobrança incidia por diversos tipos de transações financeiras, como emissão de cheques, pagamento de boletos bancários e saques de dinheiro.
Apesar disso, o imposto não incidia sobre negociações de ações na bolsa de valores, seguro-desemprego, saques de aposentadoria, transferências entre contas correntes de mesma titularidades e salários.
A base de cálculo do tributo consistia na quantia da movimentação bancária. A alíquota variava de 0,20% a 0,38% no período de vigência do recolhimento. Em janeiro de 1997, por exemplo, a cobrança era de 0,20%.
Os contribuintes da CPMF eram os titulares das contas. Apesar disso, as instituições financeiras eram as responsáveis pela apuração e recolhimento do imposto.
Essas instituições precisavam reter a CPMF a cada movimentação realizada e fazer o recolhimento no quinto dia útil subsequente ao decênio da ocorrência dos fatos geradores.
Ao longo dos anos, surgem debates sobre a possibilidade de retorno da CPMF. Em 2020, por exemplo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a se posicionar a favor da criação de um tributo nos moldes da antiga CPMF.