Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O QUE MUDOU?

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

10 anos para condutores com menos de 50 anos 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

Novo sistema de pontos

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo

Cadeirinha para crianças

O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

O exame toxicológico é mantido como está no CTB, com validade de 5 anos. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH..

Luz diurna nas estradas

Se mantém obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples.  Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.  Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).

Moto no corredor

Haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações..

Multa mais branda para capacete sem viseira

 A proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Documento em carro com recall

O projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.