Como o Microempreendedor Individual (MEI) se aposenta?
ANIMAÇãO
Ariel França
TEXTO
Redação
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos mais novos regimes empresariais. Ele apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Hoje o MEI tem direito a vários benefícios do INSS, como: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Salário maternidade, Auxílio-doença, Auxílio reclusão e Pensão por morte.
Para ter acesso aos benefícios é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário.
Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
O valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo MEI continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo (R$ 1.100,00).
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019.
Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição.
O MEI também consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade.