APOSENTADORIA

Como o Microempreendedor Individual (MEI) se aposenta?

ANIMAÇãO

Ariel França

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Redação

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos mais novos regimes empresariais. Ele apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.

Hoje o MEI tem direito a vários benefícios do INSS, como: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Salário maternidade,  Auxílio-doença, Auxílio reclusão e Pensão por morte.

Para ter acesso aos benefícios é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.

Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário.

Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.

O valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo MEI continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo (R$ 1.100,00).

No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019.

Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição.

O MEI também consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade.