O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai até o dia 30 de novembro.
Mas em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936.
A MP permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada.
O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado em até 66% em alguns casos.
O 13º salário é garantido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ele é calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias.
Portanto, os meses de suspensão não entram nas contas e reduzem proporcionalmente o valor a ser recebido.
Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 240 dias (8 meses) e que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 4 (quantidade de meses do ano em que prestou serviços por mais de 15 dias).
Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo anterior, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.
É importante salientar que a maior parte dos descontos deverá vir na segunda parcela do benefício, que pode ser paga até dezembro.