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Surpresa: Milhões de trabalhadores terão folga segunda-feira (13/10)

Por Lila Cunha
10/10/2025
Surpresa: Milhões de trabalhadores terão folga segunda-feira (13/10)

O feriado de 12 de outubro, que originalmente caí num domingo, foi transferido para a segunda-feira, 13 de outubro, oferecendo a oportunidade de três dias de descanso para muitos trabalhadores.

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Mas a grande surpresa é que milhões de trabalhadores só terão essa folga extra se seus empregadores chegarem a um acordo com o sindicato da categoria. Entenda como isso funciona e quem realmente poderá aproveitar essa folga prolongada.

Surpresa: Milhões de trabalhadores terão folga segunda-feira (13/10)
(Foto: I.A/Sora)
  • O que mudou: O feriado de 12/10 foi transferido para segunda-feira (13/10).
  • Quem terá direito: A folga só será concedida se o empregador fizer um acordo com o sindicato da categoria.
  • Como funciona: O descanso prolongado será garantido mediante negociação entre empregadores e sindicatos, não sendo uma obrigação legal para todos os trabalhadores.
  • Por que é importante: A medida afetará diretamente as empresas que possuem acordos coletivos com os sindicatos.

O que é o feriado de 12 de outubro transferido para 13/10?

O feriado nacional de 12 de outubro, conhecido pelo Dia de Nossa Senhora Aparecida, foi transferido para segunda-feira, 13 de outubro em algumas empresas, garantindo um descanso prolongado para os trabalhadores.

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A ideia é proporcionar um fim de semana de três dias consecutivos, porém não será uma folga automática para todos.

Quem tem direito à folga de 13/10?

A folga de 13/10 será garantida para aqueles que trabalharem sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o direito ao descanso depende de negociação entre empregador e sindicato.

Ou seja, a medida só será aplicada a trabalhadores de empresas que tenham um acordo coletivo ou convenção sindical estabelecendo que o feriado seja transferido.

  • Se o acordo coletivo não houver, o empregador não tem obrigação legal de liberar a folga.
  • A medida busca aumentar a flexibilidade e ajustar os feriados às necessidades da empresa e da categoria.

De acordo com a advogada trabalhistas Rita Biondo, que concedeu entrevista ao portal O Povo, mesmo que o trabalhador concorde não pode haver folga na segunda-feira (13) apenas por acordo individual ou unilateral. 

Como funciona o acordo entre empregador e sindicato?

O empregador e o sindicato da categoria devem entrar em um acordo formal para a transferência do feriado, garantindo que os trabalhadores da empresa tenham direito a esse descanso prolongado.

Esse acordo pode ser feito através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, e deve ser respeitado pelas empresas que operam sob essas regras.

Caso não haja acordo, os trabalhadores terão que trabalhar no dia 13 de outubro, sem a garantia de folga. O sindicato e a empresa precisam estar alinhados para proporcionar esse benefício aos funcionários.

Como se preparar para o feriado de 13/10?

Se você faz parte de uma empresa com acordo coletivo, aproveite a folga extra e planeje sua agenda para aproveitar os três dias de descanso consecutivos.

Muitos trabalhadores planejam essa folga para descansar em casa, fazer viagens curtas ou passar mais tempo com familiares.

Já quem não tem direito ao descanso, deve se preparar para um dia de trabalho normal e verificar com seu empregador se haverá algum ajuste nas atividades durante o feriado transferido.

Prazos e mais detalhes sobre os feriados de outubro

Além do feriado de 12/10, outros feriados de outubro podem ser afetados por acordos coletivos.

A transferência de feriado é uma prática comum em várias empresas, principalmente no setor privado, visando ajustar a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.

Fique atento às notícias da sua categoria e ao calendário da empresa para verificar outros possíveis ajustes nos feriados de outubro.

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Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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