Ir ao supermercado faz parte da rotina, porém poucos consumidores sabem que a lei garante descontos automáticos, devolução de valores e troca de produtos em várias situações.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem paga preço errado, encontra produto vencido ou é cobrado indevidamente no caixa.
Entender essas regras evita prejuízos e garante economia no dia a dia.
Quais direitos garantem desconto no supermercado?
Preço diferente na gôndola e no caixa
Se o preço exibido na prateleira for menor do que o registrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor anunciado.
Essa regra vale para etiquetas, cartazes e ofertas divulgadas no local.
Além disso, o supermercado não pode se recusar a corrigir o valor, mesmo alegando erro do sistema.
Produtos semelhantes com preços diferentes
Quando o mesmo produto aparece com dois preços diferentes na loja, o consumidor pode exigir o menor preço.
Essa prática é respaldada pelo direito à informação clara e correta, previsto no CDC.
Quando o supermercado é obrigado a devolver o dinheiro?

Produto vencido ou impróprio para consumo
Encontrou produto vencido, estragado ou com embalagem violada? Nesse caso, o consumidor pode escolher entre:
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Troca imediata por outro produto em perfeitas condições;
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Devolução integral do valor pago;
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Abatimento proporcional do preço.
Alimentos são considerados produtos não duráveis, e o problema deve ser resolvido de forma rápida.
Cobrança indevida no caixa
Se o consumidor for cobrado a mais, tem direito à devolução do valor pago indevidamente.
Em algumas situações, quando há má-fé comprovada, a restituição pode ocorrer em dobro, conforme o CDC.
Supermercado é obrigado a aceitar devolução?
Compras feitas na loja física
Não existe obrigação legal de aceitar devolução por arrependimento quando não há defeito no produto.
A troca, nesses casos, depende da política interna do supermercado.
Compras online ou por aplicativo
Já nas compras feitas pela internet ou delivery, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, com direito ao reembolso integral.
Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.
Promoções e ofertas também seguem a lei?
Mesmo em promoções, liquidações ou datas como Black Friday, o supermercado não pode descumprir o que foi anunciado.
Se a oferta não for respeitada, o consumidor pode exigir o cumprimento ou a devolução do dinheiro.
Como agir se o direito não for respeitado?
Caso o supermercado se recuse a resolver o problema:
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Solicite o livro de reclamações ou o SAC;
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Use plataformas oficiais como Consumidor.gov.br.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir que o desconto ou a devolução sejam respeitados.





