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Supermercado: direitos que garantem seu desconto e devolução

Por Moysés Batista
17/12/2025
Uma pessoa vendo o preço no supermercado com o celular na mão

Imagem: Geração/FDR

Ir ao supermercado faz parte da rotina, porém poucos consumidores sabem que a lei garante descontos automáticos, devolução de valores e troca de produtos em várias situações.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem paga preço errado, encontra produto vencido ou é cobrado indevidamente no caixa.

Entender essas regras evita prejuízos e garante economia no dia a dia.

Quais direitos garantem desconto no supermercado?

Preço diferente na gôndola e no caixa

Se o preço exibido na prateleira for menor do que o registrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor anunciado.

Essa regra vale para etiquetas, cartazes e ofertas divulgadas no local.

Além disso, o supermercado não pode se recusar a corrigir o valor, mesmo alegando erro do sistema.

Produtos semelhantes com preços diferentes

Quando o mesmo produto aparece com dois preços diferentes na loja, o consumidor pode exigir o menor preço.

Essa prática é respaldada pelo direito à informação clara e correta, previsto no CDC.

Quando o supermercado é obrigado a devolver o dinheiro?

Uma pessoa vendo o preço no supermercado com o celular na mão
Supermercado: direitos que garantem seu desconto e devolução ─ Imagem: Geração/FDR

Produto vencido ou impróprio para consumo

Encontrou produto vencido, estragado ou com embalagem violada? Nesse caso, o consumidor pode escolher entre:

  • Troca imediata por outro produto em perfeitas condições;

  • Devolução integral do valor pago;

  • Abatimento proporcional do preço.

Alimentos são considerados produtos não duráveis, e o problema deve ser resolvido de forma rápida.

Cobrança indevida no caixa

Se o consumidor for cobrado a mais, tem direito à devolução do valor pago indevidamente.

Em algumas situações, quando há má-fé comprovada, a restituição pode ocorrer em dobro, conforme o CDC.

Supermercado é obrigado a aceitar devolução?

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Compras feitas na loja física

Não existe obrigação legal de aceitar devolução por arrependimento quando não há defeito no produto.

A troca, nesses casos, depende da política interna do supermercado.

Compras online ou por aplicativo

Já nas compras feitas pela internet ou delivery, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, com direito ao reembolso integral.

Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.

Promoções e ofertas também seguem a lei?

Mesmo em promoções, liquidações ou datas como Black Friday, o supermercado não pode descumprir o que foi anunciado.

Se a oferta não for respeitada, o consumidor pode exigir o cumprimento ou a devolução do dinheiro.

Como agir se o direito não for respeitado?

Caso o supermercado se recuse a resolver o problema:

  • Solicite o livro de reclamações ou o SAC;

  • Registre queixa no PROCON;

  • Use plataformas oficiais como Consumidor.gov.br.

Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir que o desconto ou a devolução sejam respeitados.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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